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NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

  • gontijo e oliveira advogados
  • 24 de mar. de 2016
  • 1 min de leitura

Tem crescido administrativamente o embate judicial quanto a diversas questões de natureza previdenciária.

A Fazenda Pública, muita vezes, de forma equivocada tem exigido das empresas contribuições previdenciárias sobre determinadas verbas laborais, contrariando a jurisprudência dominante e a legislação constitucional e complementar.

Nesse cenário tem se destacado como ganho provável o questionamento dessas contribuições incidentes sobre: a) férias; 1/3 de férias; b) diferença de férias; c) aviso prévio indenizado; d) diferença de 1/3 de férias e e) diferença de férias.

Estamos questionando judicialmente a incidência dessas contribuições previdenciárias com a fixação de honorários de êxito e temos obtido sucesso no patrocínio dessas ações.


 
 
 

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